Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6939 de 23 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O subsídio mensal dos Secretários de Estado, para o exercício financeiro de 2015, será de R$ 18.421,99 (dezoito mil, quatrocentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos).