Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6939 de 23 de dezembro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O subsídio mensal do Vice-Governador, para o exercício financeiro de 2015, será de R$ 18.421,99 (dezoito mil, quatrocentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos).