Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6939 de 23 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O subsídio mensal do Governador do Estado, para o exercício financeiro de 2015, será de R$ 21.868,14 (vinte e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos).