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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6939 de 23 de dezembro de 2014

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Art. 1º

O subsídio mensal do Governador do Estado, para o exercício financeiro de 2015, será de R$ 21.868,14 (vinte e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos).