Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6908 de 20 de outubro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A autorização para Criação Amadora Passeriformes tem validade anual, sempre no período de 01 de agosto a 31 de julho do ano seguinte, devendo ser requerida nova licença 30 (trinta) dias antes da data de vencimento, podendo o mesmo ser automaticamente recadastrado, ao talante do INEA.