Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6908 de 20 de outubro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 21

Fica criada a categoria de criador mantenedor de passeriformes. I - O criador mantenedor poderá ter, sob sua guarda, pássaros, não podendo exceder o número estabelecido no caput do artigo 5°; II - O criador mantenedor não poderá exceder a quantidade de 50(cinquenta) transferências por período; III - O criador mantenedor não poderá adquirir anilhas para reprodução no plantel; IV - O criador mantenedor terá que comprovar o endereço através de comprovante de residência em seu próprio nome. Artigo suprimido pela Lei 7845/2018.