Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6908 de 20 de outubro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para o manejo referido no Artigo 1º deverão ser cadastradas no INEA, somente como criador amador de passeriforme (CAP), a pessoa física que mantém em cativeiro, sem finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves nativas da Ordem Passeriformes, descritos nos Anexos I e II desta Lei, objetivando a contemplação, estudo, conservação e preservação de espécies de pássaros ou para o desenvolvimento de tecnologia reprodutiva das espécies, com possibilidade, a critério dos órgãos ambientais, de participação em programas de conservação do patrimônio genética das espécies envolvidas.
Parágrafo único
Para efeitos da presente Lei entende-se por: CRIADOR AMADOR DE PASSERIFORMES DA FAUNA SILVESTRE NATIVA: pessoa física que mantém em cativeiro, sem finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves nativas da Ordem Passeriformes, descritos nos Anexos I e II desta Lei; AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE (AT): ato administrativo emitido pelo INEA, que permite o transporte e destinação das aves da Ordem Passeriformes; EVENTO: local de permanência temporária das aves da Ordem Passeriforme onde ocorre a aglomeração sem finalidade comercial para participação do torneio de canto ou exposição; EXPOSIÇÃO: permanência temporária das aves da Ordem Passeriforme em locais de aglomeração sem finalidade comercial, com objetivo principal de exibição em parques, feiras, etc; GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL (GTA): documento oficial, de emissão obrigatória para o trânsito interestadual de animais, independente da finalidade; PASSERIFORMES DA FAUNA SILVESTRE NATIVA: aves da Ordem Passeriforme que tenham todo ou parte do seu ciclo de vida, ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro; TORNEIO DE CANTO: evento de permanência temporária das aves da Ordem Passeriforme em locais de aglomeração sem finalidade comercial, com objetivo principal de competição de cantoria de aves, englobando diversas rodas para espécies diferentes, com ocorrência restrita de até 04 (quatro) dias; RODA: modalidade de concurso de canto para aves específicas, realizadas em torneio de canto; TRÂNSITO DE ANIMAL SILVESTRE: conduzir o espécime fora do local destinado à guarda ou ao depósito; e TRANSPORTE DE ANIMAL SILVESTRE: deslocar o espécime do local de guarda ou depósito para outro local determinado.