Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6861 de 16 de julho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 8º
No Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2015 as receitas e despesas serão estimadas a preços correntes de 2015 em função da atualização dos parâmetros macroeconômicos.