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Artigo 55 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6861 de 16 de julho de 2014

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Art. 55

A Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2015 do Estado do Rio de Janeiro, será elaborada, sempre que possível dentro de uma perspectiva de transversalidade de gênero, da igualdade racial, das pessoas com deficiências, das crianças, adolescentes e idosos.