Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 51 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6861 de 16 de julho de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 51

O Poder Executivo poderá, durante o exercício de 2015, ajustar as fontes de recursos sem alterar a programação constante da Lei Orçamentária Anual para manter o equilíbrio na execução dessa Lei.