Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 30 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6861 de 16 de julho de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 30

Os planos de cargos, carreiras e salários aprovados por Lei deverão ser cumpridos, respeitando os limites previstos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, desde que tenha, no processo legislativo, cumprido o disposto no art. 17 da mesma Lei Complementar, indicando a origem dos recursos para sua cobertura, bem como do demonstrativo de sua compatibilidade com as metas fiscais previstas.