Artigo 20 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6861 de 16 de julho de 2014
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V E T A D O . Seção III DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
V E T A D O . Seção III DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL