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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6861 de 16 de julho de 2014

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Art. 2º

Integra esta Lei o Anexo de Metas e Prioridades que orientará a alocação de recursos do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2015.

§ 1º

– Do Anexo de Metas e Prioridades constam as principais iniciativas destacadas para terem continuidade em 2015, constantes da Parte I, e aquelas contempladas na Lei Estadual nº 6.669, de 13 de janeiro de 2014, ou em leis específicas, com metas previstas para 2015, que integram a Parte II.

§ 2º

– As metas e prioridades de que trata o parágrafo primeiro poderão ser alteradas quando da revisão do Plano Plurianual para o exercício de 2015, em decorrência da necessidade de ajustes em relação às diretrizes estratégicas setoriais e aos objetivos da política econômica governamental.