Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6861 de 16 de julho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integra esta Lei o Anexo de Metas e Prioridades que orientará a alocação de recursos do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2015.
§ 1º
– Do Anexo de Metas e Prioridades constam as principais iniciativas destacadas para terem continuidade em 2015, constantes da Parte I, e aquelas contempladas na Lei Estadual nº 6.669, de 13 de janeiro de 2014, ou em leis específicas, com metas previstas para 2015, que integram a Parte II.
§ 2º
– As metas e prioridades de que trata o parágrafo primeiro poderão ser alteradas quando da revisão do Plano Plurianual para o exercício de 2015, em decorrência da necessidade de ajustes em relação às diretrizes estratégicas setoriais e aos objetivos da política econômica governamental.