Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6844 de 02 de julho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Fundação Santa Cabrini dará ciência ao seu órgão de representação judicial ou, conforme o caso, à Procuradoria Geral do Estado para propositura das medidas judiciais cabíveis para a cobrança do valor devido, se não houver ressarcimento pelo devedor pela via administrativa.