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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6844 de 02 de julho de 2014

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Art. 9º

A Fundação Santa Cabrini dará ciência ao seu órgão de representação judicial ou, conforme o caso, à Procuradoria Geral do Estado para propositura das medidas judiciais cabíveis para a cobrança do valor devido, se não houver ressarcimento pelo devedor pela via administrativa.