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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6844 de 02 de julho de 2014

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Art. 7º

No caso do curso de formação previsto no art. 5º, II, desta Lei, o edital deverá conter, obrigatoriamente, a descrição do critério a ser utilizado para a classificação final dos candidatos no concurso, especificando o peso de cada uma das etapas na nota final e o respectivo método de cálculo.