Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6844 de 02 de julho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Quadro de Pessoal da Fundação Santa Cabrini é composto por: I- Quadro Permanente: encontra-se dividido em três Grupos de acordo com o nível de escolaridade, conforme disposto no anexo I: - Grupo I - composto por cargos de Nível Médio; - Grupo II - composto por cargos de Nível Médio Especializado; - Grupo III - composto por cargos de Nível Superior. II- Quadro Suplementar: integrado pelos cargos de nível elementar, fundamental, médio especializado e superior, de que trata a lei 4.794 de 29 de junho de 2006, e composta de cargos e empregos integrantes da tabela transitória de empregos de que trata o art. 4º da lei 4.794 de 29 de junho de 2006, de acordo com o anexo II desta Lei.
§ 1º
Os cargos pertencentes ao Quadro Suplementar que se encontrem providos, na data de publicação desta Lei, serão extintos automaticamente à medida que se tornarem vagos, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens dos atuais ocupantes.
§ 2º
O edital do concurso público para o provimento dos cargos do Quadro Permanente poderá definir atribuições e/ou formações específicas para os cargos de que trata esta lei, respeitadas as competências constitucionais e legais e as necessidades específicas a que se destinem.