Artigo 20 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6844 de 02 de julho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 20
As atribuições e requisitos mínimos dos cargos de Agente Administrativo e de Técnico de nível superior a que se refere a lei 4.794, de 29 de junho de 2006 passam a ser as dispostas no Anexo III desta lei.