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Artigo 18, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6844 de 02 de julho de 2014

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Art. 18

O enquadramento dos atuais servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Santa Cabrini nos cargos e níveis estabelecidos por esta Lei, obedecerá ao critério objetivo de cada 2 (dois) anos de efetivo exercício no cargo corresponderá a 1 (um) padrão na tabela de vencimentos.

Parágrafo único

Se dos critérios de enquadramento, eventualmente, resultar redução da remuneração bruta, o servidor receberá a diferença na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a ser progressivamente absorvida por majorações remuneratórias posteriores ou decorrentes de progressão funcional.