Artigo 18, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6844 de 02 de julho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 18
O enquadramento dos atuais servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Santa Cabrini nos cargos e níveis estabelecidos por esta Lei, obedecerá ao critério objetivo de cada 2 (dois) anos de efetivo exercício no cargo corresponderá a 1 (um) padrão na tabela de vencimentos.
Parágrafo único
Se dos critérios de enquadramento, eventualmente, resultar redução da remuneração bruta, o servidor receberá a diferença na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a ser progressivamente absorvida por majorações remuneratórias posteriores ou decorrentes de progressão funcional.