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Artigo 13, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6844 de 02 de julho de 2014

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Art. 13

Todas as gratificações de encargos especiais e quaisquer outras verbas de caráter remuneratório percebidas pelos servidores ativos ocupantes de cargos efetivos do Quadro Permanente e Suplementar da Fundação Santa Cabrini, a qualquer título, ainda que já se tenham incorporado, por decisão administrativa, judicial ou por qualquer outro motivo, à remuneração dos respectivos beneficiários, ficam absorvidas e extintas, a partir da data de publicação desta lei, pelo somatório do respectivo vencimento-base com o adicional de tempo de serviço, determinado de acordo com as tabelas constantes do Anexo IV e V, ressalvadas as gratificações pagas pelo exercício de cargos em comissão ou de funções de confiança.

Parágrafo único

Se da absorção e extinção a que se refere o caput deste artigo, eventualmente, resultar redução da remuneração bruta, o servidor ativo, inativo e pensionista receberá a diferença na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a ser progressivamente absorvida por majorações remuneratórias posteriores.