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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6718 de 20 de março de 2014

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Art. 2º

Os dispositivos de redirecionamento automático ou "links" deverão ser configurados no mesmo alinhamento vertical ou horizontal dos principais anúncios ou tópicos de bens e serviços comercializados pela empresa, na mesma proporção gráfica utilizada na divulgação e venda de produtos.