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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6718 de 20 de março de 2014

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Art. 1º

As empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, e as empresas privadas sediadas no Estado do Rio de Janeiro e que comercializem bens e serviços em sítio próprio na internet, ficam obrigadas a exibir dispositivos de direcionamento automático para a página oficial do PROCON-RJ, em seus respectivos sítios.