Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6718 de 20 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, e as empresas privadas sediadas no Estado do Rio de Janeiro e que comercializem bens e serviços em sítio próprio na internet, ficam obrigadas a exibir dispositivos de direcionamento automático para a página oficial do PROCON-RJ, em seus respectivos sítios.