Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6701 de 12 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os cargos integrantes da categoria Auxiliar Técnico Universitário I ficam extintos na vacância.
Parágrafo único
Não haverá novo concurso para os cargos integrantes da categoria Auxiliar Técnico Universitário I da UERJ de que trata este artigo, sendo garantido aos servidores ocupantes desta categoria a permanência, direitos e atribuições exercidos no momento da promulgação da presente Lei.