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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6701 de 12 de março de 2014

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Art. 6º

Os cargos integrantes da categoria Auxiliar Técnico Universitário I ficam extintos na vacância.

Parágrafo único

Não haverá novo concurso para os cargos integrantes da categoria Auxiliar Técnico Universitário I da UERJ de que trata este artigo, sendo garantido aos servidores ocupantes desta categoria a permanência, direitos e atribuições exercidos no momento da promulgação da presente Lei.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6701 de 12 de março de 2014