Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6701 de 12 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os cargos integrantes da categoria Auxiliar Técnico Universitário I ficam extintos na vacância.
Parágrafo único
Não haverá novo concurso para os cargos integrantes da categoria Auxiliar Técnico Universitário I da UERJ de que trata este artigo, sendo garantido aos servidores ocupantes desta categoria a permanência, direitos e atribuições exercidos no momento da promulgação da presente Lei.