Artigo 5º, Inciso II, Alínea a da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6701 de 12 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo Permanente da UERJ compreende três carreiras, cada uma composta por cargo efetivo subdividido em categorias, de acordo com o nível de escolaridade, da seguinte forma:
I
Carreira de Auxiliar Técnico Universitário, com exigência de ensino fundamental completo, composta por cargo homônimo, constituído das seguintes categorias:
a
Auxiliar Técnico Universitário I;
b
Auxiliar Técnico Universitário II, com exigência de formação profissional especializada;
c
Auxiliar Técnico Universitário III, com exigência de ensino médio completo e interstício mínimo de três anos na categoria II; Incluída pela Lei 8436/2019.
d
Auxiliar Técnico Universitário IV, com exigência de ensino médio profissionalizante ou formação especializada e interstício mínimo de três anos na categoria III. Incluída pela Lei 8436/2019.
II
Carreira de Técnico Universitário, com exigência de nível médio completo, composta por cargo homônimo, constituído das seguintes categorias:
a
Técnico Universitário I;
b
Técnico Universitário II, com exigência de formação técnica especializada:
III
Carreira de Técnico Universitário Superior, com exigência de graduação em ensino superior, composta por cargo homônimo, constituído de categoria única de Técnico Universitário Superior I.
Parágrafo único
O quantitativo de cargos que compõem o Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo Permanente da UERJ está disposto no Anexo I da presente Lei.