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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6701 de 12 de março de 2014

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Art. 4º

O ingresso nos cargos técnico-administrativos da UERJ dar-se-á exclusivamente por concurso público de provas ou provas e títulos, sob o regime estatutário dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

O concurso de que trata o caput deste artigo poderá ser realizado por áreas ou perfis de especialização, e será organizado conforme dispuser o edital de abertura, observada a legislação pertinente.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6701 de 12 de março de 2014