Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6701 de 12 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O ingresso nos cargos técnico-administrativos da UERJ dar-se-á exclusivamente por concurso público de provas ou provas e títulos, sob o regime estatutário dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
O concurso de que trata o caput deste artigo poderá ser realizado por áreas ou perfis de especialização, e será organizado conforme dispuser o edital de abertura, observada a legislação pertinente.