Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6701 de 12 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São direitos dos servidores técnico-administrativos da UERJ, além daqueles previstos na legislação vigente:
I
acesso gratuito aos serviços assistenciais prestados pela Universidade;
II
matrícula no colégio de aplicação da UERJ para seus dependentes, no limite de vagas estipuladas com essa destinação específica; e
III
acesso aos programas de capacitação, desde que obedecidas as normas estabelecidas pela UERJ e respeitadas as disponibilidades orçamentárias.