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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6701 de 12 de março de 2014

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Art. 3º

São direitos dos servidores técnico-administrativos da UERJ, além daqueles previstos na legislação vigente:

I

acesso gratuito aos serviços assistenciais prestados pela Universidade;

II

matrícula no colégio de aplicação da UERJ para seus dependentes, no limite de vagas estipuladas com essa destinação específica; e

III

acesso aos programas de capacitação, desde que obedecidas as normas estabelecidas pela UERJ e respeitadas as disponibilidades orçamentárias.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6701 de 12 de março de 2014