Artigo 23 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6701 de 12 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 23
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Lei nº 4.796, de 29 de junho de 2006.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Lei nº 4.796, de 29 de junho de 2006.