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Artigo 21 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6701 de 12 de março de 2014

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Art. 21

O Poder Executivo encaminhará, em tempo hábil, à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ – a regulamentação da carreira de Procurador da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ -, consoante o artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT da Constituição Federal.

Art. 21 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6701 de 12 de março de 2014