Artigo 21 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6701 de 12 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Poder Executivo encaminhará, em tempo hábil, à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ – a regulamentação da carreira de Procurador da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ -, consoante o artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT da Constituição Federal.