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Artigo 20 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6701 de 12 de março de 2014

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Art. 20

As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.

Art. 20 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6701 de 12 de março de 2014