Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6701 de 12 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São atribuições gerais dos integrantes da carreira técnico-administrativa da UERJ:
I
executar atividade técnica, de acordo com o cargo ocupado, a qualificação profissional e a escolaridade, para a organização, estruturação, planejamento e execução de tarefas administrativas e técnicas fundamentais para o desenvolvimento das atividades-fim;
II
colaborar, participar, apoiar e contribuir nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; e
III
contribuir para o desenvolvimento institucional;