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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6701 de 12 de março de 2014

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Art. 2º

São atribuições gerais dos integrantes da carreira técnico-administrativa da UERJ:

I

executar atividade técnica, de acordo com o cargo ocupado, a qualificação profissional e a escolaridade, para a organização, estruturação, planejamento e execução de tarefas administrativas e técnicas fundamentais para o desenvolvimento das atividades-fim;

II

colaborar, participar, apoiar e contribuir nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; e

III

contribuir para o desenvolvimento institucional;

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6701 de 12 de março de 2014