Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6701 de 12 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São atribuições gerais dos integrantes da carreira técnico-administrativa da UERJ:
I
executar atividade técnica, de acordo com o cargo ocupado, a qualificação profissional e a escolaridade, para a organização, estruturação, planejamento e execução de tarefas administrativas e técnicas fundamentais para o desenvolvimento das atividades-fim;
II
colaborar, participar, apoiar e contribuir nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; e
III
contribuir para o desenvolvimento institucional;