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Artigo 19 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6701 de 12 de março de 2014

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Art. 19

O cargo de Inspetor de Alunos, pertencente ao Quadro de Apoio da Secretaria de Estado de Educação, passa a integrar o Subgrupo 2 do Anexo II da Lei nº 1.348, de 22 de setembro de 1988, aplicando-se, para fins de enquadramento, o disposto nos artigos 3º e 4º da mesma Lei, surtindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2013.

Art. 19 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6701 de 12 de março de 2014