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Artigo 15, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6701 de 12 de março de 2014

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Art. 15

Fica criado o PRÊMIO ANÍSIO TEIXEIRA, em homenagem ao idealizador da Universidade do Distrito Federal, sucedida pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, para reconhecimento da atividade técnico-administrativa da instituição.

§ 1º

O prêmio será concedido anualmente a 20 (vinte) servidores técnico-administrativos, que se destacaram em suas atividades profissionais, por ocasião da comemoração do aniversário da UERJ.

§ 2º

O prêmio consistirá no pagamento de um valor equivalente a um mês do vencimento-base do servidor premiado.

§ 3º

A UERJ estabelecerá as normas complementares do PRÊMIO ANÍSIO TEIXEIRA, inclusive quanto aos critérios objetivos e impessoais de escolha dos beneficiados.

§ 4º

Caberá ao Conselho Universitário homologar os resultados de cada edição do prêmio.

Art. 15, §2° da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6701 de 12 de março de 2014