Artigo 15, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6701 de 12 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 15
Fica criado o PRÊMIO ANÍSIO TEIXEIRA, em homenagem ao idealizador da Universidade do Distrito Federal, sucedida pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, para reconhecimento da atividade técnico-administrativa da instituição.
§ 1º
O prêmio será concedido anualmente a 20 (vinte) servidores técnico-administrativos, que se destacaram em suas atividades profissionais, por ocasião da comemoração do aniversário da UERJ.
§ 2º
O prêmio consistirá no pagamento de um valor equivalente a um mês do vencimento-base do servidor premiado.
§ 3º
A UERJ estabelecerá as normas complementares do PRÊMIO ANÍSIO TEIXEIRA, inclusive quanto aos critérios objetivos e impessoais de escolha dos beneficiados.
§ 4º
Caberá ao Conselho Universitário homologar os resultados de cada edição do prêmio.