Artigo 10º, Parágrafo 4 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6701 de 12 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 10º
– O Programa de Qualificação CAPACIT-UERJ será criado e implementado pela UERJ, com a aprovação do seu Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão. Nova redaçao dada pela Lei 7426/2016.
I
III
A UERJ deverá oferecer vagas nas disciplinas eletivas universais dos cursos de graduação, disciplinas dos cursos de graduação, nas disciplinas de especialização lato sensu e nas disciplinas dos cursos de atualização profissional, promovidos pela UERJ, garantida a expedição de certificado contendo carga horária, frequência e desempenho na avaliação;
IV
A UERJ poderá admitir que os servidores técnico-administrativos participem de cursos em outras instituições oficiais e reconhecidas pelo MEC, através de convênios aprovados pelo Conselho Superior de ensino, pesquisa e extensão.
IV
A UERJ poderá admitir que os servidores técnico-administrativos participem de cursos em outras instituições legalmente reconhecidas. Nova redaçao dada pela Lei 7426/2016.
§ 1º
Para fins da progressão funcional prevista no art. 9º, o servidor deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
I
manter frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) nas aulas e atividades propostas pelos cursos ofertados pelo CAPACIT- UERJ;
II
obter nota final mínima 7,0 (sete) na avaliação dos cursos e disciplinas cursados;
III
contabilizar anualmente ao menos um curso oferecido pelo programa.
§ 2º
Os cursos ou disciplinas a que se refere o inciso II do §1º deste artigo deverão ter carga horária mínima de 45 (quarenta e cinco) horas, e cada curso ou disciplina será considerado apenas uma vez, independentemente de a carga horária ultrapassar o mínimo estabelecido.
§ 3º
Os cursos e disciplinas poderão ser cursados a qualquer momento de sua atividade profissional na UERJ.
§ 4º
A qualificação decorrente da participação no CAPACIT-UERJ gerará registro funcional do servidor acerca das novas competências adquiridas, as quais poderão ser demandadas para fins de movimentação, execução de tarefas, nomeação em função gratificada e cargo comissionado e outras funções na instituição.