JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6701 de 12 de março de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica reestruturado o quadro de pessoal dos servidores técnico-administrativos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, respeitada a autonomia universitária e a legislação em vigor, de modo a alcançar os seguintes objetivos:

I

máxima eficiência no desempenho da missão institucional da Universidade;

II

valorização do servidor técnico-administrativo incentivando-o ao constante aperfeiçoamento; e

III

reconhecimento do mérito individual do servidor através de regras objetivas e razoáveis para a sua progressão funcional.

Art. 1º, III da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6701 de 12 de março de 2014