Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6701 de 12 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reestruturado o quadro de pessoal dos servidores técnico-administrativos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, respeitada a autonomia universitária e a legislação em vigor, de modo a alcançar os seguintes objetivos:
I
máxima eficiência no desempenho da missão institucional da Universidade;
II
valorização do servidor técnico-administrativo incentivando-o ao constante aperfeiçoamento; e
III
reconhecimento do mérito individual do servidor através de regras objetivas e razoáveis para a sua progressão funcional.