Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6673 de 14 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os critérios necessários à regulamentação para a concessão dos Títulos de que se trata esta Lei serão definidos pela Secretaria Estadual de Assistência Social e do Conselho de Defesa da Criança e do Adolescente – CEDCA