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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6673 de 14 de janeiro de 2014

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Art. 5º

Os critérios necessários à regulamentação para a concessão dos Títulos de que se trata esta Lei serão definidos pela Secretaria Estadual de Assistência Social e do Conselho de Defesa da Criança e do Adolescente – CEDCA