Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6673 de 14 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Títulos de que trata esta Lei serão confeccionados em forma de diploma, em fino acabamento, com inscrições esteticamente elaboradas, contento a identidade nominal dos homenageados e a base legal para a sua concessão.