Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6662 de 09 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica a JRL obrigada a destinar 10% (dez por cento) de suas vagas de trabalho ao primeiro emprego como determina a Lei nº 6192 de 03 de abril de 2012.