Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6657 de 26 de dezembro de 2013
Art. 13
O órgão ou entidade do Poder Público que realizar leilão de veículos deverá obedecer à legislação pertinente a essa modalidade de licitação.
O órgão ou entidade do Poder Público que realizar leilão de veículos deverá obedecer à legislação pertinente a essa modalidade de licitação.