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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6656 de 26 de dezembro de 2013


Art. 2º

O Parágrafo Único do art. 1º da Lei nº 6.112, de 16 de dezembro de 2011, fica renomeado como Parágrafo 1º, mantendo-se inalterada a sua redação atual, conferida pelo art. 4º da Lei nº 6.368, de 20 de dezembro de 2012.