Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6654 de 26 de dezembro de 2013
Art. 4º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.