Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6654 de 26 de dezembro de 2013


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a tornar obrigatório o fornecimento gratuito de vacinas contra catapora para crianças de até dois anos de idade no Estado do Rio de Janeiro.