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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6653 de 27 de dezembro de 2013

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO EMANOEL, ASSOCIAÇÃO PARA SURDOS, DEFICIENTES AUDITIVOS E SEUS FAMILIARES, EM PETRÓPOLIS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2013.


Art. 1º

Conceder o Título de Utilidade Pública ao "INSTITUTO EMANOEL, ASSOCIAÇÃO PARA SURDOS, DEFICIENTES AUDITIVOS E SEUS FAMILIARES", localizado na Rua João Caetano, Número 154 – Casa 13, Caxambú – Petrópolis/RJ.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


SÉRGIO CABRAL Governador

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