Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6653 de 27 de dezembro de 2013
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO EMANOEL, ASSOCIAÇÃO PARA SURDOS, DEFICIENTES AUDITIVOS E SEUS FAMILIARES, EM PETRÓPOLIS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2013.
Art. 1º
Conceder o Título de Utilidade Pública ao "INSTITUTO EMANOEL, ASSOCIAÇÃO PARA SURDOS, DEFICIENTES AUDITIVOS E SEUS FAMILIARES", localizado na Rua João Caetano, Número 154 – Casa 13, Caxambú – Petrópolis/RJ.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO CABRAL Governador