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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6653 de 26 de dezembro de 2013


Art. 1º

Conceder o Título de Utilidade Pública ao "INSTITUTO EMANOEL, ASSOCIAÇÃO PARA SURDOS, DEFICIENTES AUDITIVOS E SEUS FAMILIARES", localizado na Rua João Caetano, Número 154 – Casa 13, Caxambú – Petrópolis/RJ.