Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6653 de 26 de dezembro de 2013
Art. 1º
Conceder o Título de Utilidade Pública ao "INSTITUTO EMANOEL, ASSOCIAÇÃO PARA SURDOS, DEFICIENTES AUDITIVOS E SEUS FAMILIARES", localizado na Rua João Caetano, Número 154 – Casa 13, Caxambú – Petrópolis/RJ.