Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6651 de 20 de dezembro de 2013
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 6376, de 27 de dezembro de 2012.