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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6571 de 01 de novembro de 2013

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Art. 1º

O artigo 3º da Lei nº 5.147 de 06 de dezembro de 2007 fica acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 3º (…) Parágrafo Único – Na existência de divergências entre a receita apurada e a informada, comportará adequação na faixa da receita bruta devida, exigindo-se a retificação da Declaração Anual do Simples (DASN) ou do Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D)."