Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6485 de 11 de julho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 8º
No Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2014 as receitas e despesas serão estimadas a preços correntes de 2014 em função da atualização dos parâmetros macroeconômicos.