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Artigo 49 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6485 de 11 de julho de 2013

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Art. 49

O Poder Executivo poderá, durante o exercício de 2014, ajustar as fontes de recursos sem alterar a programação constante da Lei Orçamentária Anual para manter o equilíbrio na execução dessa Lei.